Sócio do Calazans Rossi tem êxito em ação sobre taxatividade do rol da ANS
O Dr. Alexandre Ferrer, sócio do Calazans Rossi, obteve êxito em ação onde se discutia a suposta obrigação da operadora de plano de saúde em custear medicamento que não possui cobertura contratual por estar fora do rol da ANS.
No caso, o autor ajuizou a ação pretendendo compelir a operadora de plano de saúde a custear o medicamento Synvisc One.
Em sede de defesa, a operadora demonstrou que referido medicamento não consta do rol da ANS, motivo pelo qual não estaria obrigado a custeá-lo, uma vez que o contrato de plano de saúde possui previsão de cobertura clara de que apenas o que constar do rol vigente à epoca da solicitaçao,é que terá cobertura.
Adotando a tese da defesa apresentada, o Juiz Dr Sérgio Agenor de Aragão, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC entendeu pela improcedência do pedido, aplicando, inclusive, recentes julgados da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que entende pela taxatividade do rol.
A íntegra da sentença pode ser acessada no processo nº 5034233-70.2020.8.24.0008
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