Êxito Calazans Rossi: operadora não tem que fornecer home care

Em agravo de instrumento interposto pelo Calazans Rossi, o TJMG concedeu o efeito suspensivo pretendido, para suspender a obrigação da operadora em fornecer o medicamento Clexane/Enoxaparina à beneficiária.
No caso, a Autora da ação principal alegou que estava tentando engravidar e que sofreu perdas gestacionais ocasionadas pela trombofilia a qual a mesma teria sido diagnosticada, de forma que seu médico recomendou o uso do medicamento anticoagulante desde a ovulação até o fim do puerpério.

A liminar foi deferida pelo Juiz de 1ª instancia, ensejando então a interposição de agravo de instrumento onde foi abordada a tese de que a Autora sequer havia comprovado ter sofrido perdas gestacionais anteriores e nem tampouco comprovou se encontrar atualmente grávida, de forma que então o requisito da urgência não se encontrava presente.

Acolhendo então a tese do agravo, o TJMG atribuiu o efeito suspensivo, desobrigando a operadora de plano de saúde de fornecer o medicamento Clexane até o julgamento de mérito do agravo.

Agravo: 1054408-52.2021.8.13.0000

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