Dra. Paola Caires obtém êxito e Operadora não terá que pagar 1 milhão de reais em multa
A Drª. Paola Caires, obteve êxito em sede de agravo de instrumento interposto pelo beneficiário de plano de saúde, contra decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Curitiba/PR que, acolheu a tese da impugnação ao cumprimento de sentença e afastou a pretensão do beneficiário ao recebimento de multa por suposto descumprimento de liminar, requerido em R$1 milhão.
Desde a impugnação ao cumprimento de sentença, a operadora demonstrou que não foi intimada pessoalmente para cumprir a liminar deferida, o que viola a Súmula 410 do STJ, tendo comparecido espontaneamente nos autos após o cumprimento da liminar pela outra parte que compunha o polo passivo da lide.
Reconhecendo a ausência de descumprimento da liminar, o Juiz da 3ª Vara Cível de Curitiba/PR entendeu pela ausência de descumprimento da liminar e, por consequência, impossibilidade de ser cobrado qualquer valor a título de multa.
Em face de tal decisão, o beneficiário interpôs agravo de instrumento, pretendendo a reforma do dedicido, e o TJPR manteve o entendimento de 1ª instância de que não teve intimação pessoal da operadora e que a liminar não foi descumprida.
Assim, afastou completamente a pretensão do beneficiário em receber quantia milionária a título de multa.
Processo: 0162518-61.2010.813.0223
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