Advogada do Calazans Rossi obtém êxito em Recurso Especial sobre Home Care

A Dra. Paola Rodrigues Caires, advogada do Calazans Rossi, obteve êxito em recurso especial nº 1948100/RJ interposto em face à decisão proferida pela 24ª Câmara Cível do TJRJ,
que manteve a sentença de 1ª instância que havia condenado a operadora de plano de saúde a custear tratamento home care a uma beneficiária.

Desde a defesa, a operadora demonstrou a ausência de cobertura legal e contratual para o custeio do tratamento home care, bem como teceu considerações acerca da taxatividade do rol da ANS.

Quando da análise do recurso especial, em decisão monocrática, o Ministro Luis Felipe Salomão da 4ª Turma do STJ, entendeu que a decisão do TJRJ colocava em xeque os princípios do contraditório e ampla defesa, bem como a natural imparcialidade do juiz, já que colocava, como absoluta e inquestionável a indicação médica, independente da produção de outras provas.

Ressaltou ainda que a questão atinente ao rol da ANS não poderia deixar de ser analisada uma vez que a taxatividade do referido rol “constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde, em preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população” e, a se pensar em não taxatividade do rol, haveria uma grande dificuldade de acesso aos planos de saúde pela população mais vulnerável, bem como haveria violação a dispositivos legais.

Entendeu ainda o Ministro Salomão, que o rol da ANS foi a solução encontrada pelo legislador para viabilizar os planos de saúde e, consequentemente, o acesso aos mesmos por todas as camadas da população, devendo haver uma harmonização na relação contratual, com a divisão dos ônus em benefícios entre as partes.

Por fim, entendeu-se que a questão referente ao home care é uma questão técnica e que não poderia ser decidida como se fosse apenas uma questão jurídica, motivo pelo qual deveria haver a anulação da sentença e do acórdão proferido pelo TJRJ, a fim de que os autos retornassem à 1ª instância para a produção de provas técnicas consistente em elaboração de laudo pelo NATJUS e expedição de ofício à ANS.

Recurso Especial nº 1948100/RJ

Matérias relacionadas