STJ começa a julgar obrigação de planos cobrirem fertilização in vitro

Começou na última quarta-feira (22/9), na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento que vai decidir se as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir o procedimento de fertilização in vitro. O relator do caso, ministro Marco Buzzi, foi o primeiro a se pronunciar, votando contra a obrigatoriedade de cobertura do tratamento. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Moura Ribeiro, que sinalizou ser favorável a que os planos sejam obrigados a cobrir o procedimento.

O caso utiliza três processos como exemplos, mas eles já foram classificados como recurso repetitivo. Isto é, a decisão e a tese que for firmada neste julgamento terá repercussão geral e deverá ser seguida pelos demais tribunais em casos semelhantes.

Ao votar, o relator propôs que fosse fixada a seguinte tese: “Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro”.

Marco Buzzi afirmou que o planejamento familiar é direito de todo cidadão, mas argumentou que a legislação que regulamenta o tema é categórica no sentido de excluir a inseminação artificial da cobertura obrigatória a ser oferecida pelos planos de saúde aos consumidores, sendo facultativa a inclusão dessa assistência nos contratos de saúde. Ele citou dispositivos da Lei 9656/1998, a lei dos planos de saúde, e a Resolução Normativa 192/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A referida resolução da ANS definiu alguns procedimentos de cobertura obrigatória, como consulta de aconselhamento e atividade educacional para planejamento familiar e implante de dispositivo intrauterino (DIU), mas delimitou que inseminação artificial e fornecimento de medicamentos de uso domiciliar não são de cobertura obrigatória.

“É imperioso concluir a exclusão da cobertura obrigatória da técnica de inseminação artificial, consignadas nas resoluções normativas da ANS, que, por sua vez, possuem como fundamento a própria lei que regulamenta os planos de assistência à saúde”, afirmou o relator.

Buzzi alegou também que uma interpretação muito ampla do conceito de planejamento familiar poderia incidir, consequentemente, em um desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor das operadoras nos contratos de plano de saúde.

Antes mesmo de o relator começar a leitura de seu voto, o ministro Moura Ribeiro pediu vista. Ao final, ele alegou que tinha mais elementos para acrescentar ao debate e os levaria na próxima sessão. Discordando de Marco Buzzi, Moura Ribeiro afirmou que, no entendimento dele, a resolução da ANS “desborda da lei”.

“Eu tenho um voto na 3ª Turma e gostaria de acrescentar todos os dados que tenho neste voto, porque o Brasil é signatário de tratados médicos e uma dessas doenças é a infertilidade. A infertilidade é tratada como doença, em CID (Classificação Internacional de Doenças). Então, se tem CID e é doença reconhecida e eu não vejo como afastarmos a possibilidade de uma mulher ser mãe”, concluiu Moura Ribeiro.

O processo deve voltar à pauta na próxima reunião da 2ª Seção, que está prevista para o dia 13 de outubro. Há uma tendência de que a tese apresentada pelo relator seja aprovada pois, tanto a 3ª Turma, quanto a 4ª Turma — colegiados que compõem a 2ª Seção — já definiram posições contrárias à cobertura da fertilização in vitro.

Processos: REsp 1.822.420; REsp 1.822.818 e REsp 1.851.062

Fonte: Jota

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