STF pode reduzir o poder das defensorias públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta sexta-feira (12), uma ação que, segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), pode inviabilizar a atuação das Defensorias Públicas. O caso será julgado por meio do plenário virtual (modalidade de julgamento em que os ministros registram os votos no sistema do Supremo, sem sessão para a leitura dos votos).

O presidente da Anadef, Eduardo Kassuga, afirmou à CNN Brasil que, caso o Supremo decida pela inconstitucionalidade do chamado “poder de requisição” ao qual a Defensoria Pública tem direito, a Corte vai “limitar e retirar da Defensoria Pública meios e instrumentos que são indispensáveis para que cumpra as suas missões constitucionais, tanto na tutela individual como na tutela coletiva”.

O “poder de requisição” é um dispositivo que permite à Defensoria Pública requisitar informações aos órgãos públicos e obrigar esses órgãos a repassarem as informações pedidas. As Defensorias Públicas existem para auxiliar cidadãos em situação de vulnerabilidade em processos judiciais.

Caso o dispositivo seja considerado inconstitucional, os defensores públicos alegam que teriam de apresentar ações preparatórias pedindo essas informações caso os entes públicos não entreguem o que foi pedido, o que acarretaria em um aumento no número de processos na Justiça.

“Sem o poder de requisição, a Defensoria Pública vai ter que, muito provavelmente -aliás, certamente, é isso que vai acontecer, porque a administração pública não vai atender às solicitações- a Defensoria Pública vai ter que ajuizar ações de perfil preparatório só pra fazer tudo isso que foi comentado antes aqui”, declarou Kassuga.

“Então, é possível estimar que o número de judicializações da DPU quase dobra. Para cada atendimento vai ter que ter uma ação preparatória só para analisar se a pessoa tem direito ou não tem direito. E depois sim, eventualmente, propor uma ação na qual se afirme perante o Poder Judiciário aquele direito que a parte assistida busca concretizar”, completou.

O julgamento da ação, que se dará pelo plenário virtual do Supremo, começa à 0h desta sexta (12) e vai até as 23h59 do dia 22 de novembro.

O que alega a PGR
A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República neste ano, pelo procurador-geral Augusto Aras. Para a PGR, a lei que estabelece o chamado “poder de requisição” à Defensoria Pública da União teria trechos inconstitucionais ao permitir aos defensores públicos a possibilidade de requisitar documentos aos órgãos públicos.

“Quer dizer, os dispositivos ora impugnados conferiram somente à categoria dos defensores públicos – mas não aos advogados, ou sequer aos advogados públicos em geral -, o poder de ordenar que autoridades e seus agentes, de quaisquer órgãos (federal, estadual ou municipal), expeçam documentos, processos, perícias, vistorias etc., enfim, quaisquer providências necessárias ao exercício de seu mister”, afirmou Aras.

O procurador-geral afirmou que os defensores públicos não podem “ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual”. “Sendo assim, em que pese as nobres atribuições conferidas à Defensoria Pública, seus membros não podem ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”, argumentou.

Para o presidente da Anadef, Eduardo Kassuga, o argumento da PGR não se sustenta.

“A prerrogativa de requisição não fere a isonomia. Isso porque a gente não pode se esquecer que o cliente [da advocacia privada] é diferente do hipossuficiente econômico que chega à Defensoria Pública”, argumentou.

“O cliente da advocacia tem capacidade econômica e isso muda todo o cenário quando a gente questiona a possibilidade de produção de provas e fornecimento de informações a quem vai lhe representar juridicamente no âmbito da advocacia privada. A pessoa em situação de vulnerabilidade muitas vezes não tem nem o documento de identificação”, declarou.

A PGR apresentou mais de 20 ações no STF questionando o dispositivo, tanto no caso da Defensoria Pública da União, quanto nos casos das defensorias públicas estaduais. O caso que será julgado a partir desta sexta (12) envolve a DPU.

Fonte: CNN Brasil

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