STF julga nesta semana IR sobre remuneração de débitos tributários

Está pautado para sessão plenária do STF da próxima quarta-feira, 18, o julgamento de recurso extraordinário no qual se discute a incidência do IR sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte (pessoa jurídica) na devolução de tributos indevidos (repetição de indébito). No recurso, a União questiona decisão do TRF da 4ª região favorecendo uma empresa sediada em Blumenau/SC.

Além desse tema, os ministros podem julgar outros que também estão na pauta, tais como: lei que criou a “candidatura nata” e alterações feitas na lei dos planos de benefícios da previdência social.

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Quarta-feira
IR – Débitos tributários

Desde 1996, a Selic é o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito tributário. O TRF-4, em julgamento de arguição de inconstitucionalidade na Corte Especial, entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à CSLL.

A União argumenta que a Constituição Federal não traz um conceito definido de lucro e seu conteúdo deve ser extraído da legislação infraconstitucional, a qual prevê a tributação. Segundo o recurso, a parcela dos juros de mora tem natureza de lucros cessantes, portanto tributáveis. Sendo tributável o principal, também o será a correção monetária, segundo a regra de que o acessório segue o principal.

O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

Processo: RE 1.063.187
Candidatura nata

A PGR questiona dispositivo da lei eleitoral que trata da candidatura nata dos detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital ou de vereador. O artigo 8, parágrafo 1º da lei, que garante ao detentor de cargo eletivo o direito ao registro de candidatura para o mesmo cargo, independentemente da vontade do partido a que estiver filiado, está suspenso por medida liminar do plenário, até julgamento final.

O relator é o ministro Nunes Marques.

Processo: ADIn 2.530

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