O Burnout como doença do trabalho

Desde 01 de Janeiro de 2022, a síndrome de Burnout é classificada como doença do trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A síndrome de burnout ganhou espaço no CID 11 por estar relacionada ao estilo de vida atual. Ela é uma das doenças que fazem parte de um capítulo bastante específico da classificação internacional relacionado a problemas de saúde gerados ou associados ao emprego e desemprego.

O Burnout é um transtorno de ansiedade com contexto exclusivamente laboral, ou seja, a causa do estresse é a relação com o trabalho”, define a psicóloga Ana Paula Tognotti.
Assim, ante a nova classificação, os empregadores devem se atentar para tomarem todas as medidas de prevenção ao desgaste psicológico de seus funcionários, evitando, inclusive, reclamações trabalhistas que poderão, eventualmente, surgir com alegações do desenvolvimento da doença, especialmente pedido de indenizações.

Além do mais, há implicações, principalmente, no âmbito previdenciário, tais como: auxílio-doença por acidente do trabalho (b91) durante o período de incapacidade temporária; estabilidades, como a garantia de emprego de doze meses prevista no artigo 118 da lei 8.213/91.

Cumpre pontuar que, a pandemia da Covid- 19 e a necessidade de isolamento social, despertou ainda mais esse olhar do empregador, para a saúde mental de seus funcionários.
Por todo o exposto, caberá aos empregadores implementarem e/ou aperfeiçoarem as medidas de prevenção que, além de preservar a saúde mental do trabalhador, possam contribuir com o crescimento da produtividade, tais como: aperfeiçoar os controles de jornada, de modo a verificar se o empregado tem conseguido cumprir sua jornada, bem como os descansos e pausas previstos na CTL; incentivar a prática da atividade física; incentivar/implementar momentos de dinâmica em grupo, especialmente para aqueles que estão exclusivamente em home office, promover/criar programas de valorização do trabalho do empregado e do trabalho em equipe.

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