Julgamentos virtuais no Carf não terão mais limite de valor

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá julgar casos em sessões virtuais sem limite de valor. A alteração consta na Portaria 3.125/22, publicada nesta segunda-feira (11/04) no Diário Oficial da União. A norma revogou o parágrafo 2º do artigo 53 do Regimento Interno do Carf, retirando o limite de R$ 36 milhões para julgamentos em sessões não presenciais.

A portaria, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, prevê ainda que um ato da presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, regulamentará a possibilidade de retirada de recursos de pauta para julgamento presencial a pedido das partes. O teto de julgamentos é apontado como responsável pelo aumento do valor do estoque do Carf. De acordo com dados divulgados pelo tribunal, em janeiro de 2022 tramitavam no conselho 90,1 mil processos, que somavam R$ 1 trilhão. O valor do estoque é recorde desde o início da série histórica do Carf, em 2011.

O Carf passou a realizar julgamentos remotos com o início da pandemia de Covid-19, com elevação gradual do limite para julgamentos. O planejamento do órgão para retorno presencial, em janeiro deste ano, foi suspenso por fatores como o agravamento da pandemia e a adesão de conselheiros fazendários à mobilização de auditores fiscais para regulamentação do bônus de eficiência. No momento, estão funcionando apenas duas turmas do tribunal administrativo — a 1ª e a 3ª Turmas da Câmara Superior — e conselheiros apontam dificuldades orçamentárias para custear a compra de passagens aéreas necessárias ao retorno presencial.

Por força da Portaria Carf/ME 2.251, as sessões virtuais estão mantidas até o fim de abril. Contudo, os conselheiros creem que os encontros remotos prosseguirão por mais alguns meses. “O que essa portaria traz é a certeza de que, independente de greve, não haverá sessões presenciais tão cedo, até mesmo por falta de orçamento”, observou um conselheiro.

A presidente do Carf se manifestou sobre a mudança em nota publicada no site do tribunal. Segundo ela, “as mudanças aproveitam a experiência do período da pandemia do Covid-19, e estão em sintonia com o princípio da economicidade, dada a redução significativa dos gastos públicos com diárias e passagens, necessários quando do deslocamento de conselheiros para as sessões presenciais”.

Fonte: Jota

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