Começa a valer lei que suspende despejos durante a pandemia

Após a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro pelo Congresso Nacional, a lei que suspende os despejos de imóveis urbanos até 31 de dezembro de 2021 foi promulgada e passa a valer. Dessa forma, ficam suspensos os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.

A legislação também determina que em caso de pagamento de multa decorrente do encerramento de locação de imóvel decorrente de perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento do contrato, a multa pode ser dispensada.

A dispensa, no entanto, não vale quando o imóvel é a única propriedade do locador e o dinheiro do imóvel consistir em sua única fonte de renda. Também não vale para imóveis rurais.

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