STJ marca julgamento sobre direito das operadoras de negarem tratamentos
RIO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para a próxima quarta-feira, dia 8, o julgamento de uma ação que pode definir quais procedimentos e medicamentos operadoras de planos de saúde devem ser obrigadas a custear para o tratamento de saúde de seus usuários.
Na prática, entrará na discussão os limites e parâmetros do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência de Saúde Suplementar (ANS) — que é a lista de procedimentos com cobertura obrigatória dos planos de saúde aos usuários.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o rol representa uma lista mínima de cobertura e é exemplificativo, mas não taxativo. Isso significa que, na visão defendida pelo Instituto, o médico é a autoridade sanitária responsável por determinar os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes, e seria dever das operadoras cobrir tratamentos que ainda não fazem parte do rol, mas que são para doenças previstas na CID (Classificação Internacional de Doenças).
Segundo o Idec, este também foi o entendimento majoritário do Judiciário por mais de dez anos, sem qualquer impacto na sustentabilidade financeira do setor.
Em 2019, no entanto, a quarta turma do STJ rompeu o histórico de decisões e abriu uma divergência.
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