Sancionada lei que modifica regras relativas ao direito de arena

Governo Federal modifica regras do chamado “direito de arena”, alterando que pertencerá à entidade de prática desportiva de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo.

Antes de Publicada a LEI Nº 14.205, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, não havia a indicação do time mandante como titular dos direitos.

Outra modificação importante, entre outras, foi uma melhor redação quanto a distribuição aos atletas profissionais, em partes iguais, do percentual de 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais do espetáculo desportivo.

O que é o Direito de Arena?

O direito de arena é aquele proveniente da participação dos atletas profissionais nas transmissões desportivas. Esse direito, cuja regulamentação atual se apresenta na Lei 9.615 de 1998, se iniciou em 1973 com a Lei de Direitos Autorais, passando também pela Lei 8.672, de 1993. Sua base legal tem como natureza a impossibilidade da utilização de imagens de terceiros comercialmente sem a obrigação de indenização. Tem como base maior o artigo 5º da Constituição Federal, ratificado no Código Civil no capítulo “direitos de personalidade”.

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