Regularizacão de dívidas do MEI

Os Microempreendedores individuais poderão regularizar suas dívidas perante a Receita Federal, até 31 de Agosto. Ultrapassado este prazo, a receita federal iniciara o envio dos débitos para a dívida ativa, o que pode ocasionar o protesto ou a cobrança judicial contra o contribuinte.

A regularização poderá ser realizada mediante a emissão do DAS em atraso no App MEI ou pelo site da receita federal, evitando que o contribuinte perca seu enquadramento no MEI, encargos e multas em razão da cobrança e também que não deixe de ser segurado no INSS.

Por isso, é necessário que o contribuinte, optante pelo MEI, que possua dívida na Receita Federal aproveite a oportunidade e regularize a sua situação.

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