Receita Federal do Brasil disciplina o atendimento por meio do Chat RFB

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou hoje (08/12) a Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2.021, a qual disciplina o atendimento por meio do Chat RFB.

Confira abaixo os principais pontos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2.021.

O que é Chat RFB?
Considera-se Chat RFB o canal de atendimento online acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC).

Como será o atendimento no Chat RFB?
O atendimento prestado por meio do Chat RFB será:

solicitado pelo interessado que acessou o canal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 2020; e
prestado de forma regional, de acordo com a região fiscal sob a qual o interessado estiver jurisdicionado.

Quais princípios devem ser observados nos atendimentos no Chat RFB?
São princípios a serem observadas no atendimento realizado por meio do Chat RFB:

-> presunção da boa-fé;
-> urbanidade, impessoalidade e equidade;
-> utilização de clareza, precisão e concisão na linguagem de comunicação, com utilização parcimoniosa de siglas, jargões e estrangeirismos;
-> racionalização dos métodos e fluxos de trabalho;
-> promoção da aplicação de soluções tecnológicas que visem tornar os procedimentos de atendimento mais eficazes;
-> padronização nacional dos procedimentos; e
-> conclusividade do serviço prestado, sempre que possível.

Qual o horário de funcionamento e atendimento do Chat RFB?
O horário de funcionamento do Chat RFB será das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.

O que não é permitido no Chat RFB?
Não será permitida a prestação de:

-> atendimento para serviço diferente daquele selecionado pelo interessado ou que esteja disponível no Portal e-CAC; e
mais de um atendimento simultâneo para o mesmo interessado.

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