Saiba quais são as novas regras da pensão por morte

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou na última semana uma instrução normativa que altera as regras para pedir a revisão da pensão por morte. Com isso, o órgão estabeleceu novos critérios para pagar as diferenças quando o benefício é revisado. A mudança entrou em vigor no último dia 19 de maio.

Na prática, quem recebe pensão de um aposentado que faleceu e tinha direito à revisão do benefício, por exemplo, não pode mais receber as diferenças devidas para aumentar a renda da aposentadoria que originou a pensão. A regra vale para herdeiros e dependentes, como viúvos (as), filhos etc.

Agora, apenas é possível ao beneficiário entrar com um processo de revisão para aumentar a renda mensal da própria pensão por morte. Com isso, se o pedido for aceito pelo INSS, a revisão será feita apenas sobre o período em que a pessoa recebeu a pensão, e não o da aposentadoria a pessoa falecida.

Pensão por morte: tempo de recebimento
A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição para a aposentadoria, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações em 2021, assim como as regras de acesso à pensão por morte.

O tempo de recebimento do benefício da pensão por morte mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. A partir de 2021, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.

O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Assim, a nova regra determina:

-> menos de 22 anos – a pensão será paga por três anos;
-> entre 22 e 27 anos – a pensão será paga por seis anos;
-> entre 28 e 30 anos – a pensão será paga por 10 anos;
-> entre 31 e 41 anos – a pensão será paga por 15 anos;
-> entre 42 e 44 anos – a pensão será paga por 20 anos;
-> 45 anos ou mais – a pensão então será vitalícia.

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